O governador João Doria (PSDB) sancionou a lei que Institui o Programa Belas e Empenhadas contra a Violência Doméstica e Familiar. A publicação foi feita na edição desta quinta-feira, 1º de abril, do Diário Oficial do Estado de São Paulo. Profissionais da beleza serão orientados como identificar abusos e orientar as clientes a respeito dos procedimentos para a efetivação de denúncias.
O projeto foi apresentado pela deputada estadual Delegada Graciela (PL) por conta dos crescentes registros de violência doméstica contra as mulheres. A lei foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa no dia 23 de fevereiro e entrou em vigor hoje. “Fiquei imensamente feliz pela lei ter sido sancionada tão rápido. Eu fui delegada de defesa da mulher em Franca por 30 anos e estou muito preocupada com o aumento da violência. Os casos de agressão se intensificaram ainda mais no período de confinamento causado pela pandemia do coronavírus”, disse a deputada.
A lei prevê a criação pelo governo do Estado de programa de capacitação para que os salões de beleza e clinicas de estética sejam propagadores dos direitos das mulheres. “A mulher se sente confortável e tem confiança para desabafar no salão. Os profissionais do setor de beleza serão orientados sobre como identificar abusos e orientar as clientes a respeito dos procedimentos para a efetivação de denúncias”, explica a deputada.
Cabeleireiras, manicures, depiladoras, maquiadoras e esteticistas do Estado vão atuar como multiplicadoras e conscientizar as mulheres da proteção garantida pela Lei Maria da Penha. Por isto, a lei ganhou o nome de Belas e Empenhadas. “A intenção é formar uma rede de proteção para combater a violência contra mulher. A lei é um grande avanço e representa mais segurança para as mulheres em todo Estado São Paulo”, finalizou a deputada Delegada Graciela.
Lei nº 17.352, de 31/03/2021
Ementa | Institui o Programa “BELAS emPENHAdas contra a Violência Doméstica e Familiar”, de capacitação de profissionais da área de beleza e estética, para que se qualifiquem como agentes multiplicadores de informação contra a violência doméstica e familiar, e dá outras providências |
Projeto/Autoria | PL 622/2019 – Delegada Graciela |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial – Executivo, 01/04/2021, p.1 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas | Desenvolvimento Social e Direitos Humanos |
Palavras-Chave | Capacitação Técnica e Profissional / Violência contra a Mulher |