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Deputada Graciela faz emendas ao projeto de reforma administrativa.

Fonte: www.jornaldefranca.com.br / Link da matéria: Aqui

Segundo a deputada Graciela, todas as emendas apresentadas visam corrigir distorções no projeto do governo.

A deputada estadual Delegada Graciela (PL) apresentou emendas ao Projeto de Lei 529/2020, de autoria do governo estadual, que prevê várias alterações em relação às autarquias paulistas, inclusive a extinção de algumas e elevação na cobrança do IAMSPE, convênio médico que atende os servidores do Estado. 

As preposições visam corrigir distorções do projeto.

Deputada Graciela David, em uma das suas emendas, quer impedir a alteração do percentual de contribuição do IAMSPE para os servidores, independentemente da faixa etária. 

O IAMSPE tem cobrança compulsória, atualmente, na folha de pagamentos dos servidores públicos estaduais e, em muitos casos, é a única assistência médica de policiais, professores, profissionais de saúde, entre outros funcionários públicos.  

Outra emenda da deputada, ao mesmo projeto, visa a evitar a extinção do ITESP – Fundação do Instituto de Terras do Estado de São Paulo – que tem forte atuação na Região de Franca, no assentamento Boa Sorte, em Restinga, onde residem 159 famílias, mais de 730 pessoas, do município. 

Deputada Estadual Delegada Graciela

Além dessas ações, outras emendas da deputada Delegada Graciela visam à retirada do projeto da extinção da FURP (Fábrica de Remédios Populares), da Fundação Oncocentro, do Instituto de Medicina Social e de Criminologia e de fundos de despesas e custeio de autarquias.

Retira ainda a autorização, prevista no projeto do Executivo, para o Estado conceder a exploração de serviços ou o uso de áreas estaduais de educação ambiental, recreação, lazer, esporte, cultura e turismo sem autorizações legislativas próprias. 

As demais emendas da deputada, se acatadas, vão impedir mudanças pretendidas nas agências reguladoras de serviços públicos ARTESP (rodovias e transportes) e ARSESP (serviços de energia e saneamento) sejam feitas sem a aprovação de projetos específicos pela Assembleia Legislativa; permitir ao servidor que aderir ao Programa de Demissão Incentivada optar por perceber a indenização em até 12 parcelas iguais sem reajuste ou em até 36 parcelas, devidamente reajustadas e, por fim, retira as universidades públicas e Centros de Pesquisas do “sequestro” das reservas financeiras, de cada uma delas, pelo Estado (Fundo Especial de Despesa).

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